Súmulas do STF
Consulte todas as 736 súmulas do Supremo Tribunal Federal com textos oficiais atualizados e análises da equipe Damásio.
Súmulas do STF
736 súmulasÉ inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.