Súmula 215 STJ: Indenização Recebida Adesão Programa Incentivo
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/12/1998
Redação Oficial
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 215 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 215 do STJ, publicada em 24/12/1998.
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula 215/STJ
Tema 150
Discute que as verbas recebidas a título de compensação espontânea e gratificação não habitual, independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Tema 151
Discute que as verbas recebidas a título de compensação espontânea e gratificação não habitual, independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Tema 139
Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215 do STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.
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