Súmula 215 STJ: Indenização Recebida Adesão Programa Incentivo

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/12/1998

Redação Oficial

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 215 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 215 do STJ, publicada em 24/12/1998.