Súmula 243 STJ: Benefício Suspensão Processo Aplicável Relação
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/05/2001
Redação Oficial
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 243 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em con..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 243 do STJ, publicada em 02/05/2001.
Julgados que Citam esta Súmula
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