Súmula 543 STJ: Hipótese Resolução Contrato Promessa Compra
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/08/2015
Redação Oficial
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Como Aplicar
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Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 543/STJ
Decadência da restituição de corretagem e SATI por inadimplemento da incorporadora inaplicável o Tema 938/STJ
Sujeita-se à decadência à restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária (SATI) quando a causa de pedir é o inadimplemento contratual por parte da incorporadora, não se aplicando o entendimento fixado no tema repetitivo 938/STJ.
Dedução da taxa de fruição na rescisão de promessa de compra e venda de lote
A partir da Lei n. 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de fruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde que respeitados todos os termos da legislação e se houver expressa disposição contratual.
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