Súmulas do STJ
As súmulas do Superior Tribunal de Justiça uniformizam a interpretação da legislação federal. Confira todas as 674 súmulas do STJ atualizadas e organizadas.
Súmulas do STJ
674 súmulasCaracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.