Informativo STF164 set. de 1999

Supremo Tribunal Federal 3 julgados 29 de set. de 1999

Receba informativos do STF

Saiba quando novos informativos forem publicados

Sem spam. Cancele quando quiser.

Origem: STF
29/09/1999
Direito Processual Civil > Geral

IOF: Saque em Caderneta de Poupança

STF

É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que institui a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança, por se tratar de norma incompatível com o art. 153, V, da CF (“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”). O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que institui a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança, por se tratar de norma incompatível com o art. 153, V, da CF (“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”). Considerou-se que o saque em caderneta de poupança não consubstancia operação de crédito, câmbio ou seguro, nem operação relativa a títulos ou valores mobiliários, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das hipóteses de incidência do IOF autorizadas pela CF. Leia em Transcrições deste Informativo a íntegra do voto do Min. Ilmar Galvão, relator.

Origem: STF
28/09/1999
Direito Administrativo > Geral

LOJM: Preferência e Concurso de Remoção

STF

A Turma negou provimento a recurso interposto contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar em que se alegava que o STM não poderia abrir concurso entre os Juízes-Auditores da Justiça Militar para o preenchimento, pelo critério de antigüidade, de vagas decorrentes de aposentadoria, sem antes oferecer tais vagas à remoção. Entendeu-se que a pretensão das recorrentes não encontra amparo legal, tendo em vista que o art. 38 da LOJM — que é repetição da regra do art. 81 da LOMAN — claramente dispõe que a remoção de Juiz-Auditor da Justiça Militar precede apenas ao provimento inicial e à promoção por merecimento, e não os casos de promoção por antigüidade (“art. 81. Ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção ...”).

Origem: STF
28/09/1999
Direito Constitucional > Geral

Instituição Financeira e Ouro

STF

A comercialização de ouro, programada ao longo do tempo, sem finalidade industrial e em que não há entrega imediata do metal, mas promessa de entrega futura, não configura atividade mercantil, mas, sim, atividade própria de instituição financeira, estando sujeita à autorização do Banco Central. A comercialização de ouro, programada ao longo do tempo, sem finalidade industrial e em que não há entrega imediata do metal, mas promessa de entrega futura, não configura atividade mercantil, mas, sim, atividade própria de instituição financeira, estando sujeita à autorização do Banco Central. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que entendeu que a atividade exercida pela recorrente, por ser própria de instituição financeira, necessitaria de autorização do Banco Central.

Receba informativos do STF

Saiba quando novos informativos forem publicados

Sem spam. Cancele quando quiser.