Informativo 862
Superior Tribunal de Justiça • 11 julgados • 10 de set. de 2025
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Alcance subjetivo da coisa julgada coletiva para sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento
Os sucessores de servidor falecido antes da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente incluídos.
Reconhecimento do tempo especial do contribuinte individual pós Lei 9.032/1995 com prova alternativa
O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento do tempo de atividade especial após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. A exigência de formulário emitido por empresa não se aplica a ele, podendo usar outros meios de prova.
Inaplicabilidade do prazo decadencial do art. 23 ao mandado de segurança em obrigações tributárias sucessivas
O prazo decadencial do art. 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança que impugna lei ou ato normativo que afete obrigações tributárias sucessivas. Isso porque, nesses casos, a impetração tem caráter preventivo, diante da ameaça atual e permanente de aplicação da norma questionada.
Distribuição do ônus da prova nas ações de saques do PASEP
Nas ações sobre saques do PASEP, o ônus da prova é: a) Do participante : quanto aos saques por crédito em conta ou por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), sendo incabível inversão (art. 6º, VIII, CDC) ou redistribuição (art. 373, § 1º, CPC). b) Do réu (BB) : quanto aos saques feitos em caixa das agências, por configurarem fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC).
Protestos sem comunicação prévia e bloqueio viário geram dano moral coletivo in re ipsa
Protestos realizados sem comunicação prévia às autoridades e que bloqueiam diversas vias de acesso à capital do Estado por tempo considerável configuram dano moral coletivo in re ipsa.
Redução à condição análoga à de escravo configurada por condições degradantes sem restrição de locomoção
A configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) não exige restrição da liberdade de locomoção, bastando a submissão dos trabalhadores a condições degradantes de trabalho.
Incidente processual para identificação e partilha da herança digital no inventário
Se o falecido deixar bens digitais sem que os herdeiros possuam a senha de acesso, deve ser instaurado incidente processual paralelo ao inventário, para identificação, classificação e avaliação desses bens, permitindo ao juízo analisar o conteúdo e a possibilidade de partilha.
Boletim de ocorrência eletrônico como representação na ação penal pública condicionada no prazo decadencial
O boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial pode ser considerado como a representação necessária para iniciar a persecução penal em crimes de ação pública condicionada.
Sobre-estadia de contêiner como cláusula penal limitada ao valor do contêiner
A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor fixado, tem natureza de cláusula penal e deve ser limitada ao valor do próprio contêiner, salvo prova de danos materiais adicionais, sob pena de gerar onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024 à comprovação de feriado local no CPC
A Corte Especial do STJ, no AREsp 2.638.376/MG, decidiu aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também a recursos interpostos antes de sua vigência. Assim, a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC deve ser observada nos julgamentos de agravos internos ou regimentais contra decisões que negaram admissibilidade por ausência de comprovação de feriado local.
Elemento subjetivo do estupro dolo genérico de constranger a ato libidinoso sem fim específico
O dolo no crime de estupro consiste na intenção de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, bastando a vontade de submetê-la a tal situação. Não é necessário que o agente tenha como finalidade a satisfação da própria lascívia, pois o tipo penal não exige esse elemento subjetivo específico.