Superior Tribunal de Justiça • 11 julgados • 10 de set. de 2025
Nas ações sobre saques do PASEP, o ônus da prova é: a) Do participante : quanto aos saques por crédito em conta ou por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), sendo incabível inversão (art. 6º, VIII, CDC) ou redistribuição (art. 373, § 1º, CPC). b) Do réu (BB) : quanto aos saques feitos em caixa das agências, por configurarem fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC).
Os sucessores de servidor falecido antes da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente incluídos.
O prazo decadencial do art. 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança que impugna lei ou ato normativo que afete obrigações tributárias sucessivas. Isso porque, nesses casos, a impetração tem caráter preventivo, diante da ameaça atual e permanente de aplicação da norma questionada.
O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento do tempo de atividade especial após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. A exigência de formulário emitido por empresa não se aplica a ele, podendo usar outros meios de prova.
A configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) não exige restrição da liberdade de locomoção, bastando a submissão dos trabalhadores a condições degradantes de trabalho.
Protestos realizados sem comunicação prévia às autoridades e que bloqueiam diversas vias de acesso à capital do Estado por tempo considerável configuram dano moral coletivo in re ipsa.
Se o falecido deixar bens digitais sem que os herdeiros possuam a senha de acesso, deve ser instaurado incidente processual paralelo ao inventário, para identificação, classificação e avaliação desses bens, permitindo ao juízo analisar o conteúdo e a possibilidade de partilha.
O boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial pode ser considerado como a representação necessária para iniciar a persecução penal em crimes de ação pública condicionada.
A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor fixado, tem natureza de cláusula penal e deve ser limitada ao valor do próprio contêiner, salvo prova de danos materiais adicionais, sob pena de gerar onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
A Corte Especial do STJ, no AREsp 2.638.376/MG, decidiu aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também a recursos interpostos antes de sua vigência. Assim, a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC deve ser observada nos julgamentos de agravos internos ou regimentais contra decisões que negaram admissibilidade por ausência de comprovação de feriado local.
O dolo no crime de estupro consiste na intenção de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, bastando a vontade de submetê-la a tal situação. Não é necessário que o agente tenha como finalidade a satisfação da própria lascívia, pois o tipo penal não exige esse elemento subjetivo específico.