Protestos sem comunicação prévia e bloqueio viário geram dano moral coletivo in re ipsa

STJ
862
Direito Administrativo
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 862

Tese Jurídica

Protestos realizados sem comunicação prévia às autoridades e que bloqueiam diversas vias de acesso à capital do Estado por tempo considerável configuram dano moral coletivo in re ipsa.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia em saber se a realização de protestos sem comunicação prévia às autoridades e com paralisação de diversas vias de acesso à capital do Estado configura dano moral coletivo, justificando a condenação ao pagamento de indenização. A configuração do dano moral coletivo requer que a conduta antijurídica afete intoleravelmente os valores e interesses coletivos fundamentais, mediante conduta de grave lesão. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o dano moral coletivo se configura in re ipsa , ou seja, independentemente da comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico. No caso, ficou demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião, configurando ofensa intolerável aos interesses coletivos, capaz de ensejar a condenação por dano moral coletivo. Isso porque, a pretexto de defender seus associados, o sindicato olvidou-se de que o exercício da cidadania pressupõe o respeito ao direito dos demais indivíduos, tendo obstruído importantes vias públicas de acesso à capital do Estado por lapso temporal considerável, até mesmo com a interrupção total em uma delas, com o uso de material inflamável e a queima de pneus na via, colocando em risco não só a população em geral, mas os próprios manifestantes.

Conteúdo Completo

Protestos realizados sem comunicação prévia às autoridades e que bloqueiam diversas vias de acesso à capital do Estado por tempo considerável configuram dano moral coletivo in re ipsa.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.026.929-ES

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/09/2025

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