Sobre-estadia de contêiner como cláusula penal limitada ao valor do contêiner

STJ
862
Direito Civil
Direito Do Consumidor
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 862

Tese Jurídica

A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor fixado, tem natureza de cláusula penal e deve ser limitada ao valor do próprio contêiner, salvo prova de danos materiais adicionais, sob pena de gerar onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.

Resumo

A discussão gira em torno da natureza da cobrança feita por uma empresa de navegação pelo atraso na devolução de contêineres ( demurrage ). Debate-se a aplicação das regras da cláusula penal previstas no Código Civil (arts. 408 a 416), bem como a possibilidade de redução do montante. No ordenamento jurídico brasileiro, o dano material exige prova de sua ocorrência fática. Não há para presunção de dano material, pois este, diferente do dano de natureza extrapatrimonial, a ser sempre reparado por estimativa, deve ser indenizado com precisão pelo ofensor. Na hipótese, embora haja consenso jurisprudencial sobre a natureza indenizatória da demurrage , a parte autora não apontou (como na maioria dos casos que aportam ao Judiciário) os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil contratual, a exemplo da ação ou omissão, culpa lato sensu , dano e nexo de causalidade, valendo-se, ao contrário, de uma ação de cobrança para receber valores previamente estabelecidos em razão da natureza do negócio jurídico. Com efeito, a quantia objeto da pretensão de cobrança, por estar prevista no próprio negócio jurídico firmado com a demandada, tratando-se, portanto, de indenização convencionada, possui clara natureza de cláusula penal. E a cláusula penal permite a redução do valor pactuado, quando seja manifestamente excessivo ou desproporcional ao prejuízo sofrido, em observância ao princípio da modicidade (CC, art. 413). Dessa forma, respeitando a função social dos contratos e, por outro lado, a vedação do enriquecimento sem causa, deve a taxa de sobre-estadia permanecer limitada, em seu máximo patamar, ao valor equivalente do próprio contêiner, salvo nos casos de comprovação efetiva de outros danos materiais adicionais.

Conteúdo Completo

A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor fixado, tem natureza de cláusula penal e deve ser limitada ao valor do próprio contêiner, salvo prova de danos materiais adicionais, sob pena de gerar onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.577.138-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

02/09/2025

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