Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
Ainda que não se trate de ato preparatório para crimes patrimoniais, a adulteração de placa de carro configura o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311), uma vez que o bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública (CP, Título X). Com esse entendimento, a Turma in-deferiu habeas corpus em que se pretendia o tranca-mento da ação penal instaurada contra proprietários de carro em que a tinta de uma das letras da placa fora parcialmente removida. Afastou-se a tese no sentido de que a alteração para ludibriar a fiscalização de trânsito (para obter imunidade a infrações ou burlar o rodízio de circulação) constituiria apenas infração administrativa gravíssima (CTB, art. 230).
Número do Processo
79780
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/12/1999
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É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal.