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Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
Inexiste o crime de emissão de duplicata simulada (CP, art. 172) quando não há a assinatura do emitente no referido título. Com esse entendimento, a Turma deu provimento parcial a recurso em habeas corpus para excluir da imputação as duplicatas que não se formaram à falta de assinatura.
Número do Processo
79784
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/12/1999
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