Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
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Com o entendimento acima mencionado, o Tribunal também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis 8.874/89 e 8.878/89, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, que limitavam a apenas um mês a gratificação de férias dos membros do Ministério Público estadual e dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que têm, por lei, direito a 60 dias de férias por ano.Informações Gerais
Número do Processo
627
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/1999
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É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal.
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