Este julgado integra o
Informativo STF nº 254
A Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ - que deixara de se manifestar sobre questões relativas ao cerceamento de defesa expressamente suscitadas pela parte - para que o mesmo prossiga no julgamento examinando todos os vícios alegados. Considerou-se que a omissão do acórdão impugnado, quanto às nulidades argüidas, configuraria denegação de prestação jurisdicional, vício que não poderia ser sanado pelo STF, sob pena de supressão de instância.
Número do Processo
80921
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/12/2001
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O parágrafo único do art. 214 do CP - acrescido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e que previa a pena de 4 a 10 anos para o crime de atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos - foi revogado antes mesmo de entrar em vigor pela Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que fixou, para o atentado violento ao pudor, independentemente da idade da vítima, a pena de 6 a 10 anos.