Este julgado integra o
Informativo STF nº 284
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, parágrafo 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha.
Conteúdo Completo
Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, parágrafo 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha.
Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, parágrafo 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha. Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu em parte o pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná para suspender, com efeitos ex tunc, o inciso I do parágrafo 2º do art. 77 da Constituição do referido Estado, com a redação dada pela Emenda 9/2001, segundo o qual dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado seriam escolhidos pelo Governador do Estado.Legislação Aplicável
CF, arts. 73, § 2º; 75. Constituição do Estado do Paraná, art. 77, parágrafo 2º, I.
Informações Gerais
Número do Processo
2483
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/10/2002
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