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Informativo STF nº 310
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A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Colégio Recursal Cível da Comarca de Barretos que decretara a prisão civil do paciente por considerá-lo depositário infiel, já que não entregara veículo de propriedade de sua esposa — e do qual fora nomeado depositário — quando da penhora em ação de execução por quantia certa de título extrajudicial. A Turma considerou que o paciente não entregara o bem por motivo de força maior, tendo em conta que o veículo já era objeto de garantia de contrato de alienação fiduciária, antes mesmo da efetivação da penhora. Precedente citado: HC 77.053/SP (DJU de 4.9.1998).Informações Gerais
Número do Processo
83056
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/05/2003
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