Este julgado integra o
Informativo STF nº 38
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Conteúdo Completo
A afirmação do acusado de haver praticado o crime em legítima defesa não pode ser tida como confissão espontânea, para fins do disposto no art. 65, III, d, do CP ("São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;"). Entendendo, por maioria de votos, que a conduta processual do réu consistia, em última análise, num argumento de defesa - e não propriamente numa confissão -, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão que negara ao paciente o mencionado benefício.Legislação Aplicável
CP: art. 65, III, d
Informações Gerais
Número do Processo
72879
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/06/1996
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