Ausência de efeitos erga omnes na anulação judicial de questões de concurso público

STJ
863
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 863

Tese Jurídica

A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não produz efeitos erga omnes , restringindo-se apenas aos candidatos que participaram do processo judicial.

Comentário Damásio

Resumo

Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Polícia Militar estadual que, administrativamente, indeferiu pedido de atribuição da pontuação de questões da prova objetiva do concurso público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado, cuja anulação teria sido obtida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos do referido certame. Em suma, no entender do impetrante, a anulação de questões deveria ser aproveitada não somente aos candidatos autores das ações que transitaram em julgado, mas a todos os candidatos. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, apreciando idêntica controvérsia, firmou a compreensão de que "a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes , não podendo reabrir o certame para redistribuição de pontos a todos os candidatos, [...]" (AgInt no RMS 73.632/RJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 13/11/2024). Com efeito, "considerando que a anulação das questões mencionadas decorreu de decisão judicial, é certo que os efeitos de tais decisões não se estendem automaticamente a todos os participantes do concurso público, a menos que se trate de anulação administrativa, o que não é o caso" (AgInt no RMS 74.202/RJ, rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN 4/12/2024). Destarte, a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes .

Conteúdo Completo

A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não produz efeitos erga omnes , restringindo-se apenas aos candidatos que participaram do processo judicial.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no RMS 76.226-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

01/09/2025

Carregando conteúdo relacionado...