Destinação interestadual e aplicação da minorante do art. 33 §4º da Lei de Drogas

STJ
863
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 863

Tese Jurídica

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.192.373-RN e do REsp 2.179.802-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006".

Comentário Damásio

Resumo

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.192.373-RN e do REsp 2.179.802-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006".

Conteúdo Completo

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.192.373-RN e do REsp 2.179.802-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006".

Informações Gerais

Número do Processo

ProAfR no REsp 2.192.373-RN

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/09/2025

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