Este julgado integra o
Informativo STF nº 94
Considerando tratar-se de uma sucessividade de pedidos de medida liminar em habeas corpus sem que tenha havido o julgamento do mérito destas impetrações — no caso, requereu-se inicialmente medida liminar em habeas corpus impetrado perante o TRF da 3ª Região contra o decreto de prisão preventiva do paciente, cujo pedido cautelar foi indeferido pelo relator e, contra esse despacho de indeferimento, foi interposto novo habeas corpus perante o STJ em que se pretendia a concessão de liminar em substituição do despacho denegatório atacado para que fosse o paciente posto em liberdade — , a Turma não conheceu de habeas corpus originário contra o despacho do relator de habeas corpus impetrado perante o STJ que indeferira a medida cautelar, já que o que se pretende é a concessão de liminar substitutiva de duas denegações sucessivas por tribunais inferiores, o que implicaria a ofensa aos princípios processuais da hierarquia dos graus de jurisdição e da competência.
Número do Processo
76347
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/11/1997
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Suspende-se a eficácia da medida provisória - ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional - que venha a ser revogada por outra, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a MP revogadora. Convertida esta em lei, torna-se definitiva a revogação. Não sendo convertida, retomará seus efeitos a MP revogada pelo período que ainda lhe restava para vigorar.
Cumpre ao autor da ação direta de inconstitucionalidade apontar, em relação a cada item do ato impugnado, a causa de pedir. Não cabe ao STF suprir tal deficiência, principalmente à vista da dimensão do diploma atacado.