Este julgado integra o
Informativo STF nº 95
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), o Tribunal deferiu medida cautelar requerida em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso para suspender a eficácia da Lei estadual nº 6.908/97, que autoriza o uso da película de filme solar nos vidros dos veículos, em todo o Estado de Mato Grosso. Considerou-se não estar esta matéria ligada à política de educação para segurança do trânsito, que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 23, XII).Legislação Aplicável
CF, art. 22, XI. CF, art. 23, XII.
Informações Gerais
Número do Processo
1704
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/12/1997
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