Este julgado integra o
Informativo STF nº 95
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF — que veda a instituição de imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão — não abrange tinta especial para jornal. Tal imunidade atinge, tão-só, os materiais relacionados com o papel, segundo a jurisprudência do STF. Com base nas decisões do Tribunal, a Turma deu provimento ao recurso extraordinário da União interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
CF, art. 150, IV, d.
Número do Processo
215435
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/12/1997
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