Súmula 356 STF: Ponto Omisso Decisão Foram Opostos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 356 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objet..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 356 do STF, publicada em 13/12/1963.