Súmula 394 STF: Cometido Crime Exercício Funcional Prevalece

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

Redação Oficial

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 394 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 394 do STF, publicada em 04/03/1964.