Súmula 596 STF: Disposições 626/33 Aplicam Taxas Juros
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 596 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 596 do STF, publicada em 15/12/1976.
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