Súmulas do STF

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Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 556

É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

15/12/1976
STF
Súmula 568

A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

15/12/1976
STF
Súmula 599

São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)

15/12/1976
STF
Súmula 572

No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

15/12/1976
STF
Súmula 551

É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

12/03/1969
STF
Súmula 519

Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

12/03/1969
STF
Súmula 482

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

12/03/1969
STF
Súmula 489

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

12/03/1969
STF
Súmula 504

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

12/03/1969
STF
Súmula 511

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

12/03/1969
STF
Súmula 527

Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

12/03/1969
STF
Súmula 487

Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.

12/03/1969
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