Súmulas do STF

Consulte todas as 736 súmulas do Supremo Tribunal Federal com textos oficiais atualizados e análises da equipe Damásio.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 573

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

15/12/1976
STF
Súmula 553

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.

15/12/1976
STF
Súmula 593

Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

15/12/1976
STF
Súmula 559

O Decreto-lei 730, de 5.8.69, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das Resoluções do Conselho de Política Aduaneira.

15/12/1976
STF
Súmula 569

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

15/12/1976
STF
Súmula 597

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

15/12/1976
STF
Súmula 577

Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

15/12/1976
STF
Súmula 589

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

15/12/1976
STF
Súmula 570

O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

15/12/1976
STF
Súmula 600

Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

15/12/1976
STF
Súmula 579

A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.

15/12/1976
STF
Súmula 575

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

15/12/1976
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