Súmulas do STF

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Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 281

É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

13/12/1963
STF
Súmula 191

Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

13/12/1963
STF
Súmula 86

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

13/12/1963
STF
Súmula 71

Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

13/12/1963
STF
Súmula 288

Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

13/12/1963
STF
Súmula 154

Simples vistoria não interrompe a prescrição.

13/12/1963
STF
Súmula 331

É legítima a incidência do impôsto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

13/12/1963
STF
Súmula 94

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

13/12/1963
STF
Súmula 108

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

13/12/1963
STF
Súmula 229

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

13/12/1963
STF
Súmula 209

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

13/12/1963
STF
Súmula 291

No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

13/12/1963
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