Súmulas do STF
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Súmulas do STF
736 súmulasO enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.
O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
É devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.