Súmulas do STF
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Súmulas do STF
736 súmulasA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.