Súmulas Jurisprudenciais
As súmulas consolidam o entendimento dos tribunais superiores sobre questões jurídicas recorrentes. Consulte abaixo todas as 1.472 súmulas do STF, STJ, TST e outros tribunais, organizadas e sempre atualizadas.
Súmulas por Tribunal
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Súmulas Encontradas
1.472 súmulasSão inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Perguntas Frequentes
O que são súmulas jurisprudenciais?
Súmulas são enunciados que consolidam entendimentos reiterados de tribunais sobre determinadas matérias. Servem para uniformizar a jurisprudência e dar previsibilidade às decisões judiciais.
Qual a diferença entre súmula vinculante e não vinculante?
Súmulas Vinculantes (exclusivas do STF) têm força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. As súmulas não vinculantes são orientativas e persuasivas, mas não obrigam sua aplicação.
Como citar uma súmula em peças jurídicas?
Cite o tribunal, tipo (vinculante ou comum), número e texto da súmula. Exemplo: "Súmula Vinculante 11 do STF: [texto]". Para súmulas não vinculantes: "Súmula 331 do TST: [texto]".
As súmulas podem ser canceladas ou revisadas?
Sim. Os tribunais podem cancelar ou revisar suas súmulas quando o entendimento for superado por novos julgamentos, mudanças legislativas ou alterações no contexto social e jurídico.
Como pesquisar súmulas nesta plataforma?
Use os filtros por órgão (STF, STJ, TST, etc.), ano de publicação ou busque por número. Você também pode pesquisar por palavras-chave no texto da súmula.