Este julgado integra o
Informativo STF nº 128
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Tratando-se de crime continuado, embora seja válido o critério de fixação do aumento da pena (de 1/6 a 1/3) de acordo com o número de crimes praticados, a flexibilização desse critério não configura constrangimento ilegal passível de correção mediante habeas corpus. Com esse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus em favor de paciente cuja pena fora aumentada em 1/3 pela prática de 3 crimes de roubo qualificado em continuidade delitiva, quando na tabela utilizada pelo Tribunal apontado coator a dosagem seria de 1/5 para 3 infrações.Informações Gerais
Número do Processo
76534
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/10/1998
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