Este julgado integra o
Informativo STF nº 204
O STF não é competente para julgar originariamente habeas corpus impetrado contra decisão do STJ em recurso especial quando o fundamento da impetração é alheio às questões tratadas no acórdão do STJ. Tendo sido a matéria apreciada pelo tribunal de 2º grau, remanesce, em face da EC 22/99, a competência do STJ para conhecer originariamente da impetração.
O STF não é competente para julgar originariamente habeas corpus impetrado contra decisão do STJ em recurso especial quando o fundamento da impetração é alheio às questões tratadas no acórdão do STJ. Tendo sido a matéria apreciada pelo tribunal de 2º grau, remanesce, em face da EC 22/99, a competência do STJ para conhecer originariamente da impetração. O STF não é competente para julgar originariamente habeas corpus impetrado contra decisão do STJ em recurso especial quando o fundamento da impetração é alheio às questões tratadas no acórdão do STJ. Tendo sido a matéria apreciada pelo tribunal de 2º grau, remanesce, em face da EC 22/99, a competência do STJ para conhecer originariamente da impetração. Precedentes citados: HC 70.497-SP (RTJ 152/553) e HC 75.090-RJ (RTJ 165/258).
Número do Processo
80284
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/2000
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Não cabe ao STF reexaminar o enquadramento, feito pela Câmara dos Deputados, de atos tidos como incompatíveis com o decoro parlamentar (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 244, § 2º).