Este julgado integra o
Informativo STF nº 565
O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 40 com o seguinte teor: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.”.
Número do Processo
40
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2009
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