Súmulas do STF

As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 436

É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

06/01/1964
STF
Súmula 434

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

06/01/1964
STF
Súmula 433

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

06/01/1964
STF
Súmula 432

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

06/01/1964
STF
Súmula 431

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

06/01/1964
STF
Súmula 430

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

06/01/1964
STF
Súmula 429

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

06/01/1964
STF
Súmula 428

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

06/01/1964
STF
Súmula 427

A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.

06/01/1964
STF
Súmula 426

A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.

06/01/1964
STF
Súmula 425

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

06/01/1964
STF
Súmula 424

Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.

06/01/1964
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