Súmulas do STJ

Confira todas as 674 súmulas do Superior Tribunal de Justiça, organizadas por número, com textos oficiais e análises Damásio.

Súmulas do STJ

674 súmulas
STJ
Súmula 305

É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

22/11/2004
STJ
Súmula 302

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

22/11/2004
STJ
Súmula 304

É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.

22/11/2004
STJ
Súmula 301

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

22/11/2004
STJ
Súmula 306

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

22/11/2004
STJ
Súmula 303

Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

22/11/2004
STJ
Súmula 299

É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

22/11/2004
STJ
Súmula 295

A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.

09/09/2004
STJ
Súmula 294

Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

09/09/2004
STJ
Súmula 296

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

09/09/2004
STJ
Súmula 297

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

09/09/2004
STJ
Súmula 287

A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

13/05/2004
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