Súmulas do STF

Consulte todas as 736 súmulas do Supremo Tribunal Federal com textos oficiais atualizados e análises da equipe Damásio.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 736

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

26/11/2003
STF
Súmula 722

São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

26/11/2003
STF
Súmula 732

É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.

26/11/2003
STF
Súmula 726

Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

26/11/2003
STF
Súmula 727

Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

26/11/2003
STF
Súmula 723

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

26/11/2003
STF
Súmula 735

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

26/11/2003
STF
Súmula 728

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

26/11/2003
STF
Súmula 733

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

26/11/2003
STF
Súmula 729

A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária..

26/11/2003
STF
Súmula 730

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

26/11/2003
STF
Súmula 734

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

26/11/2003
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